A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, que visava a contratação de serviços de limpeza pública em Teresina. A paralisação atende a uma decisão liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proferida no Processo Judicial nº 0846517-15.2026.8.18.0140.
Detalhes do certame
O processo licitatório prevê a contratação de empresas especializadas para a coleta, transporte de resíduos sólidos e serviços de zeladoria urbana. O contrato, um dos mais vultosos da administração municipal, tem valor estimado em mais de R$ 513 milhões e seria definido pelo critério de menor preço por lote.
Impacto da decisão judicial
Com a decisão, a ETURB está impedida de dar continuidade a qualquer fase do certame, incluindo habilitação de empresas, julgamento de propostas, classificação, adjudicação e homologação. A autarquia informou, via Diário Oficial, que cumpre a ordem judicial e que novas atualizações serão disponibilizadas através dos canais oficiais do órgão.
Motivação da suspensão
A determinação judicial ocorre após questionamentos sobre possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos levantados na ação estão:
- A abertura de um novo processo licitatório enquanto uma concorrência anterior para o mesmo objeto permanecia suspensa.
- Possíveis exigências no edital que poderiam restringir a competitividade entre os participantes.
A ETURB declarou anteriormente que pretende recorrer da decisão para tentar reverter a paralisação do processo.


















