O Ministério Público do Piauí (MPPI) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), contra o reajuste da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina.
Argumentos da OAB-PI
A entidade alega que a legislação que impôs o aumento, publicada em 23 de dezembro de 2025, violou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal ao ser exigida já no exercício de 2026. Além disso, a OAB-PI questiona a ausência de transparência sobre o custo real do serviço e aponta indícios de que a arrecadação estaria sendo utilizada para custear atividades gerais, como varrição e poda, o que seria indevido para a natureza do tributo.
Posicionamento do Ministério Público
O subprocurador de Justiça, Hugo de Sousa Cardoso, ratificou a tese de inconstitucionalidade. Segundo o parecer, o reajuste carece de respaldo na equivalência de custos exigida pelo artigo 164 da Constituição do Estado do Piauí. O representante do MPPI também reforçou a necessidade de proibir o redirecionamento dos recursos da taxa para serviços que não sejam os de coleta e disposição de resíduos.
O reajuste da Taxa do Lixo carece de respaldo na demonstrada equivalência de custos, desrespeitando as balizas constitucionais da espécie tributária.
Parecer do MPPI
Defesa do Município
Em sua manifestação nos autos, a Prefeitura de Teresina sustentou a constitucionalidade da atualização da Planta de Valores Genéricos. O Executivo municipal argumenta que a medida é necessária para promover a justiça tributária e que a lei estabeleceu uma trava de 25% com escalonamento decenal para mitigar o impacto financeiro aos contribuintes.
Contexto do processo
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia concedido anteriormente uma liminar suspendendo os efeitos da lei que autorizava o reajuste e a alteração no cálculo do tributo. A Prefeitura de Teresina ainda não se pronunciou oficialmente sobre o novo parecer do Ministério Público.


















