O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu novas normas para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A Resolução nº 687/2026 estabelece que produções que envolvam monetização, publicidade ou a exploração habitual da imagem e rotina dos menores dependerão de autorização judicial prévia, por meio da emissão de um alvará.
Regulamentação no Piauí
No Piauí, o Tribunal de Justiça (TJPI) iniciou a formação de um grupo de trabalho para elaborar normativas locais alinhadas às diretrizes nacionais. Segundo o desembargador Olímpio Galvão, supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude, a medida visa garantir segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos.
A medida atende a uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital e busca estabelecer parâmetros que garantam maior proteção às crianças e aos adolescentes. No TJPI, também vamos regulamentar esses procedimentos com o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos. – Olímpio Galvão, desembargador.
Diretrizes do CNJ
A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). As regras determinam que o juiz avaliará, caso a caso, se a atividade respeita o melhor interesse do menor. Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas, tais como:
- Conteúdo das produções e canais utilizados;
- Formas de monetização e contratos de parcerias comerciais;
- Histórico de exposição do menor nos últimos cinco anos;
- Frequência das atividades e impacto na rotina, educação e saúde.
Proibições
O CNJ vedou a participação de menores, mesmo como figurantes, em conteúdos que incluam:
- Material erotizado ou de natureza sexual;
- Situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos fundamentais;
- Publicidade abusiva ou de produtos proibidos para menores;
- Estímulo a jogos de azar, apostas, comportamentos perigosos ou discurso de ódio.
O juiz Caio Emanuel Severiano Santos, coordenador da Supervisão de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, reforçou que a norma estende a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao ambiente virtual, combatendo práticas abusivas e o trabalho infantil.


















