Marcelo Costa, do sertão.online
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão imediata do Decreto Municipal que, entre outras coisas, liberava bares, restaurantes e buffets, lojas de conveniência e qualquer outro estabelecimento de venda de bebida alcoólica, de funcionarem com música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental.
A medida faz referência direta ao Art. 3º do Decreto Municipal nº 20.556/2021. De acordo com o novo decreto, quem descumprir a determinação está sujeito a multa diária no valor de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.
Com isso, os estabelecimentos voltam a ter que seguir o que está descrito no Decreto Estadual nº 19.455/2021, que reduz o funcionamento destes locais em uma hora (até 23h), com a proibição de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
Ambos os decretos, estadual e municipal, tentam impor regras por conta da pandemia do Corona vírus e o funcionamento do comércio local. A principal discussão gira em torno do que seria ideal para a proteção da saúde da população e a manutenção da fonte de renda dos donos de bares e restantes e dos artistas que trabalham na noite.