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Home Brasil

TJ-MG utiliza princípio jurídico para absolver ao menos 41 réus por estupro de vulnerável em quatro anos

Sertão Online por Sertão Online
26 de fevereiro de 2026
em Brasil, Justiça, Notícias, Política
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu, entre 2022 e 2026, ao menos 41 réus anteriormente condenados por estupro de vulnerável ao aplicar o princípio jurídico conhecido como distinguishing. Um levantamento realizado pelo portal g1 identificou que o recurso foi utilizado para afastar condenações em casos onde os magistrados alegaram a existência de “vínculo afetivo consensual” ou a suposta “maturidade” das vítimas.

A prática adotada pelo tribunal mineiro contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o autor.

Entendimento jurídico e o recurso de distinção

No ordenamento jurídico, o distinguishing ocorre quando um magistrado deixa de aplicar um precedente obrigatório por entender que o caso em julgamento possui particularidades que o tornam singular. Embora o uso da técnica seja previsto em lei, especialistas debatem os limites de sua aplicação em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o levantamento, foram identificados 58 acórdãos que mencionavam simultaneamente os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” no período analisado. Em 17 desses processos, os réus não foram inocentados por questões técnicas ou por entendimento de que os requisitos para a distinção não foram cumpridos.

Justificativas para as absolvições

Os magistrados fundamentaram as absolvições com base em argumentos que a legislação brasileira costuma considerar irrelevantes para este tipo penal. Entre as justificativas citadas nos acórdãos estão:

  • Consentimento e discernimento: Decisões que afirmam que a vítima, mesmo com menos de 14 anos, possuía plena consciência e capacidade de discernimento sobre o ato;
  • Formação de família: Casos em que o réu e a vítima constituíram união estável, tiveram filhos ou possuíam anuência dos familiares para o relacionamento;
  • Maturidade precoce e aparência: Relatos que mencionam a estrutura física da adolescente ou experiências sexuais anteriores como fatores para descaracterizar a vulnerabilidade.

A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, critica a relativização da violência.

O uso dessas justificativas reforça a diretriz de proteção integral e evidencia que não há, no sistema jurídico brasileiro, espaço normativo para legitimar relacionamentos nessa faixa etária. A vulnerabilidade é uma condição jurídica definida estritamente pela idade.

Repercussão e posicionamento oficial

Um caso recente em Indianópolis (MG) exemplifica a aplicação do recurso. Um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, foi inicialmente absolvido pelo TJ-MG sob o argumento de “vínculo afetivo”. A decisão gerou repercussão negativa e, após recurso do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Magid Neuf Láuar, reverteu a absolvição nesta quarta-feira (25).

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais defendeu que a técnica da distinção é adotada quando o caso apresenta singularidades que o afastam da jurisprudência consolidada. O órgão afirmou que:

Cada processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados que goza de autonomia para decidir à luz da lei e das provas dos autos. O recorte mencionado pela reportagem reflete um caráter excepcional diante dos milhões de decisões proferidas pelo tribunal anualmente.

Impactos da decisão

Para Luisa Ferreira, professora de direito da FGV, a absolvição em casos de estupro de vulnerável deve ser restrita a situações extremamente excepcionais. A especialista pontua que, embora existam cenários onde a aplicação da pena possa ser desproporcional — como quando o crime é descoberto anos depois e a vítima já é maior de idade e deseja manter o vínculo –, a maturidade precoce ou a aparência física jamais deveriam ser aceitas como justificativas legais.

Fonte: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/02/26/usos-distinguishing-para-absolver-por-estupro-de-vulneravel-tj-mg.ghtml

Tags: destaque

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