O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu, entre 2022 e 2026, ao menos 41 réus anteriormente condenados por estupro de vulnerável ao aplicar o princípio jurídico conhecido como distinguishing. Um levantamento realizado pelo portal g1 identificou que o recurso foi utilizado para afastar condenações em casos onde os magistrados alegaram a existência de “vínculo afetivo consensual” ou a suposta “maturidade” das vítimas.
A prática adotada pelo tribunal mineiro contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o autor.
Entendimento jurídico e o recurso de distinção
No ordenamento jurídico, o distinguishing ocorre quando um magistrado deixa de aplicar um precedente obrigatório por entender que o caso em julgamento possui particularidades que o tornam singular. Embora o uso da técnica seja previsto em lei, especialistas debatem os limites de sua aplicação em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o levantamento, foram identificados 58 acórdãos que mencionavam simultaneamente os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” no período analisado. Em 17 desses processos, os réus não foram inocentados por questões técnicas ou por entendimento de que os requisitos para a distinção não foram cumpridos.
Justificativas para as absolvições
Os magistrados fundamentaram as absolvições com base em argumentos que a legislação brasileira costuma considerar irrelevantes para este tipo penal. Entre as justificativas citadas nos acórdãos estão:
- Consentimento e discernimento: Decisões que afirmam que a vítima, mesmo com menos de 14 anos, possuía plena consciência e capacidade de discernimento sobre o ato;
- Formação de família: Casos em que o réu e a vítima constituíram união estável, tiveram filhos ou possuíam anuência dos familiares para o relacionamento;
- Maturidade precoce e aparência: Relatos que mencionam a estrutura física da adolescente ou experiências sexuais anteriores como fatores para descaracterizar a vulnerabilidade.
A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, critica a relativização da violência.
O uso dessas justificativas reforça a diretriz de proteção integral e evidencia que não há, no sistema jurídico brasileiro, espaço normativo para legitimar relacionamentos nessa faixa etária. A vulnerabilidade é uma condição jurídica definida estritamente pela idade.
Repercussão e posicionamento oficial
Um caso recente em Indianópolis (MG) exemplifica a aplicação do recurso. Um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, foi inicialmente absolvido pelo TJ-MG sob o argumento de “vínculo afetivo”. A decisão gerou repercussão negativa e, após recurso do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Magid Neuf Láuar, reverteu a absolvição nesta quarta-feira (25).
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais defendeu que a técnica da distinção é adotada quando o caso apresenta singularidades que o afastam da jurisprudência consolidada. O órgão afirmou que:
Cada processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados que goza de autonomia para decidir à luz da lei e das provas dos autos. O recorte mencionado pela reportagem reflete um caráter excepcional diante dos milhões de decisões proferidas pelo tribunal anualmente.
Impactos da decisão
Para Luisa Ferreira, professora de direito da FGV, a absolvição em casos de estupro de vulnerável deve ser restrita a situações extremamente excepcionais. A especialista pontua que, embora existam cenários onde a aplicação da pena possa ser desproporcional — como quando o crime é descoberto anos depois e a vítima já é maior de idade e deseja manter o vínculo –, a maturidade precoce ou a aparência física jamais deveriam ser aceitas como justificativas legais.


















