O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência (PCD). A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), visa reduzir os custos operacionais dos trabalhadores do setor de transporte por aplicativo e ampliar o acesso ao benefício para o público PCD.
Ampliação de benefícios e critérios
A nova legislação estende a isenção para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece um novo limite de valor para o veículo de pessoas com deficiência, fixado em R$ 200 mil. A proposta foi formulada pelo Executivo estadual após estudos técnicos de impacto financeiro e diálogos com representantes das categorias beneficiadas.
É uma grande conquista para os motoristas de aplicativos, que desde o ano passado apresentaram essa reivindicação. Também ampliamos o IPVA zero para PCDs, incluindo pessoas com TEA.
Rafael Fonteles, governador do Piauí
Impacto e vigência
Segundo o governo estadual, a expectativa é que a medida auxilie na manutenção da frota e na melhoria da qualidade dos serviços prestados. A lei prevê ainda a possibilidade de concessão do benefício a responsáveis legais de pessoas com deficiência, mesmo que estes não sejam condutores dos veículos.
Devido aos princípios da legislação tributária, que determinam que alterações no imposto devem respeitar a anualidade, os efeitos práticos da isenção entrarão em vigor apenas a partir de 2027.
Políticas estaduais de incentivo
A sanção desta lei integra um pacote de medidas fiscais do estado, que já contempla isenções em outras áreas, tais como:
- Isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas;
- Dispensa de cobrança pelo uso de água em atividades agropecuárias;
- Desoneração de ICMS para itens da cesta básica.




















