O Piauí conta agora com novas diretrizes de segurança para a prestation de serviços de turismo de aventura e esportes radicais, conforme a Lei nº 9.110, publicada na edição de terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado. A legislação, sancionada em 28 de agosto de 2026, define requisitos mínimos para atividades em ambientes naturais ou artificiais que envolvam riscos aos participantes.
A norma abrange modalidades como bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa e rafting. O objetivo principal é mitigar riscos e proteger praticantes, profissionais e terceiros.
Obrigações dos prestadores
Pela nova regra, as empresas e profissionais do setor devem seguir normas técnicas específicas e adotar procedimentos rigorosos de gerenciamento de riscos. Entre as exigências estão:
- Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, com registros atualizados.
- Uso de materiais compatíveis com cada atividade e tecnicamente certificados.
- Capacitação adequada para instrutores e condutores.
- Implementação de protocolos de atendimento a emergências e resgate.
Antes de iniciar qualquer atividade, os prestadores devem informar claramente aos participantes sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança, além de orientar sobre o uso correto dos equipamentos. Também é obrigatória a obtenção de uma declaração de ciência de riscos assinada pelo participante ou responsável legal.
A legislação ressalta que a assinatura do termo de ciência não isenta o prestador de responsabilidade civil em casos de falhas na prestação do serviço, defeitos em equipamentos, negligência, imprudência ou imperícia.
Fiscalização e penalidades
Os prestadores deverão manter acessíveis aos órgãos competentes os registros de manutenção, comprovação de capacitação técnica e protocolos de segurança. O descumprimento das normas poderá resultar em:
- Advertência.
- Suspensão temporária da atividade.
- Interdição do estabelecimento ou da atividade em caso de risco grave.
As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração, os danos causados e a reincidência.
De autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB), a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor 90 dias após a data de publicação oficial.


















