Servidores públicos estaduais do Piauí que precisarem viajar para votar no segundo turno das eleições, marcado para o domingo (25), serão dispensados do expediente na segunda-feira (26) com direito a abono de frequência. A medida foi estabelecida por decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial do Estado.
A autorização excepcional contempla funcionários da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional que atendam a dois critérios obrigatórios: possuir domicílio eleitoral a mais de 150 quilômetros do local de trabalho e comprovar a votação no pleito.
Requisitos para o abono
Para garantir o benefício, o servidor deve apresentar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até a quarta-feira (28). O pedido precisa ser encaminhado à unidade de gestão de pessoas e deve incluir:
- Comprovante de votação expedido pela Justiça Eleitoral referente ao segundo turno;
- Documento que comprove o domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.
O decreto reforça que a dispensa é válida exclusivamente para o dia 26 e não representa uma suspensão geral do expediente na administração pública estadual.






