O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta semana que a Meta comprove em até 24 horas o cumprimento de decisões da Corte voltadas a garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno das eleições.
Segundo o magistrado, os prazos determinados pelo tribunal já se esgotaram e não cabe à empresa definir prazos próprios, estipulando cinco dias em vez das 72 horas exigidas inicialmente. A decisão reforça que a apresentação de recursos pela companhia não suspende os efeitos das ordens judiciais.
As campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) acionaram a Justiça Eleitoral sob a alegação de que suas publicações e estratégias de campanha têm sido prejudicadas nas redes sociais da empresa, que controla o WhatsApp, o Facebook e o Instagram.
Caso a companhia não comprove o cumprimento integral das determinações no prazo estipulado, a multa diária aplicada passará de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Entenda as cobranças do TSE
De acordo com o tribunal, relatórios apresentados anteriormente pela empresa continham termos em língua estrangeira e falhavam em diferenciar ações executadas por ordem judicial daquelas adotadas por iniciativa própria da corporação.
O ministro também autorizou a inclusão de Flávio Bolsonaro como parte interessada na ação, permitindo que a sua campanha apresente manifestações sobre a controvérsia em torno da igualdade de tratamento entre os candidatos à Presidência da República.






















