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Home Esportes

Grêmio ameaça não entrar em campo se Flamengo tiver torcida no Maracanã

Marcelo Costa Ribeiro por Marcelo Costa Ribeiro
8 de setembro de 2021
em Esportes
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Grêmio ameaça não entrar em campo se Flamengo tiver torcida no Maracanã

"Se o Flamengo insistir, nós não jogaremos. Se tiver torcida, o Grêmio não entra em campo", é a posição do time gaúcho

A liberação de parte de público no Maracanã para a partida entre Flamengo e Grêmio, dia 15 de setembro, pelas quartas de final da Copa do Brasil, incomodou os dirigentes tricolores, que ameaçam não entrar em campo.

Como a Arena do Grêmio estava fechada para os torcedores no jogo de ida (goleada do Fla por 4 a 0), os gaúchos apontam falta de equilíbrio esportivo para defenderem sua tese. Caso o plano seja cumprido, os donos da casa serão declarados vencedores pelo placar de 3 a 0.

O UOL Esporte confirmou com integrantes da cúpula tricolor que o clube não abrirá mão de seus direitos. À “Rádio Guaíba”, Nestor Hein, diretor jurídico do Tricolor, confirmou:

“O Grêmio teve um jogo com o Flamengo sem torcida. Por sistema de equidade e pelo regramento da CBF, o segundo também tem que ser assim. Se o Flamengo insistir, nós não jogaremos. Se tiver torcida, o Grêmio não entra em campo”.

A Prefeitura do Rio de Janeiro, em parecer divulgado ontem (8), liberou a presença de torcida no para três jogos do Rubro-negro: os duelos com o Grêmio, pela Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, e Barcelona de Guayaquil, pela Libertadores. A capacidade será aumentada gradativamente e a retirada dos ingressos dependerá da apresentação de comprovação da vacina contra covid-19 e teste realizado em até 48 horas antes.

O primeiro jogo contra o Tricolor gaúcho, no próximo dia 15, na Copa do Brasil, poderá receber 24.783 torcedores, cerca de 35% da capacidade total do Maracanã. No segundo duelo com o Grêmio, dia 19, a capacidade aumentará para 40%, enquanto a partida com os equatorianos poderá receber 35.035, aproximadamente 50% do que comporta o estádio.

No documento favorável à presença de público no Maracanã, a Prefeitura ressalta que está “condicionado à rigorosa observância ao protocolo” apresentado pelo Rubro-Negro, e, dentre os ajustes pedidos, há a indicação de que “todo público presente no estádio do Maracanã, nos dias 15,19 e 22 de setembro, será monitorado pela SMS através do número do CPF pelo prazo de 15 dias”.

O Fla divulgou, na manhã de hoje (8), uma nota oficial apontando que não participará da reunião convocada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para debater o retorno do público aos estádios nas partidas das competições nacionais.

No documento, o Rubro-Negro sustenta que “não cabe à CBF ou aos clubes deliberar acerca da existência ou não de público nos estádios, por não se tratar de matéria de sua competência desportiva”.

O clube lembrou ainda que ajuizou uma medida cautelar, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), “visando obter uma decisão que reconhecesse que não cabe à CBF interferir na questão extracampo e sanitária que é a retomada de público nos estádios”.

“Nesse contexto, o Flamengo, embora tenha sempre prazer em estar com os demais clubes e de estar presente na CBF, por uma questão de princípio e de lógica jurídica, não poderá aceitar a convocação feita, porque entende que seria um contrassenso participar de uma sessão deliberativa acerca de um tema que escapa à competência desportiva da CBF, está reservado às autoridades locais e colide com a decisão proferida pelo egrégio STJD, na pessoa de seu presidente”, diz trecho da nota.

Veja nota do Flamengo na íntegra:

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento da sua convocação pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para participar de uma reunião do Conselho Técnico, hoje, dia 8 de setembro de 2021, com pauta única para deliberar sobre o retorno de público aos estádios nas partidas das competições nacionais, vem prestar os esclarecimentos a seguir.

Desde que as autoridades públicas permitiram o retorno do futebol sem público, o Flamengo sustenta, de forma clara e inequívoca, que não cabe à CBF ou aos clubes deliberar acerca da existência ou não de público nos estádios, por não se tratar de matéria de sua competência desportiva.

Nesse sentido, em 26 de setembro de 2020, o Flamengo publicou uma nota oficial expondo que, segundo já havia decidido o Superior Tribunal Federal (STF), compete exclusivamente às autoridades governamentais locais dispor sobre a possibilidade ou não de público em eventos esportivos ou de outra natureza.

De forma coerente com o que sempre defendeu, o Flamengo ajuizou uma medida cautelar perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) visando obter uma decisão que reconhecesse que não cabe à CBF interferir na questão extracampo e sanitária que é a retomada de público nos estádios.

O Exmo. Presidente do STJD, Dr. Otávio Noronha, proferiu uma decisão liminar reconhecendo que não compete à CBF tratar dessa questão (verbis): “Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos”.

Após mais de um ano e meio de futebol sem público, o Flamengo enxerga a retomada do público ao futebol, autorizada pelas autoridades governamentais responsáveis, como uma questão de suma importância, tanto no relacionamento dos clubes com seus torcedores como também na sobrevivência financeira das entidades desportivas.

Vale dizer que a própria Conmebol já reconheceu que a volta do público aos estádios é uma questão sanitária que deve seguir a normatização dos governos locais, razão pela qual o Flamengo já vem jogando com público na Libertadores, independentemente de como estejam nesse particular as outras praças esportivas.

Nesse contexto, o Flamengo, embora tenha sempre prazer em estar com os demais clubes e de estar presente na CBF, por uma questão de princípio e de lógica jurídica, não poderá aceitar a convocação feita, porque entende que seria um contrassenso participar de uma sessão deliberativa acerca de um tema que escapa à competência desportiva da CBF, está reservado às autoridades locais e colide com a decisão proferida pelo egrégio STJD, na pessoa de seu presidente”.

Jeremias Wernek e Leo Burlá
Do UOL, em Porto Alegre e no Rio de Janeiro

Tags: copa do brasilCovid-19esporteflamengofutebolgrêmiotorcida

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