As áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública concentram R$ 10,2 bilhões na proposta de orçamento do Governo do Piauí para 2027, o equivalente a 31,2% dos R$ 32,58 bilhões previstos em despesas estaduais. Os valores constam no Projeto de Lei nº 84/2026, encaminhado pelo governador Rafael Fonteles à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
Conforme a proposta enviada ao Legislativo, a Educação terá R$ 4,84 bilhões (14,9% do orçamento), enquanto a Saúde contará com R$ 3,50 bilhões (10,8%). A Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar somam R$ 1,82 bilhão, o que representa 5,6% do total previsto para o exercício financeiro.
Maiores dotações por secretaria
Entre as secretarias estaduais, a pasta de Administração e Previdência apresenta a maior dotação, com R$ 4,97 bilhões, correspondente a 15,3% do orçamento. Em seguida aparecem Educação (14,9%), Saúde (10,8%) e Planejamento, com R$ 3,49 bilhões (10,7%).
Juntas, essas quatro secretarias concentram aproximadamente R$ 16,8 bilhões, ou 51,6% de todas as despesas previstas para o próximo ano. Os recursos englobam despesas administrativas, operacionais e investimentos específicos de cada pasta.
Detalhamento das principais secretarias
- Administração e Previdência: R$ 4,98 bilhões (15,3%)
- Educação: R$ 4,85 bilhões (14,9%)
- Saúde: R$ 3,51 bilhões (10,8%)
- Planejamento: R$ 3,50 bilhões (10,7%)
- Segurança Pública: R$ 912,1 milhões (2,8%)
- Polícia Militar: R$ 908,5 milhões (2,8%)
- Transportes: R$ 839,5 milhões (2,6%)
- Fazenda: R$ 558,8 milhões (1,7%)
- Agricultura Familiar: R$ 481,7 milhões (1,5%)
- Justiça: R$ 458,5 milhões (1,4%)
Considerando também a Secretaria de Justiça (R$ 458,5 milhões) e o Corpo de Bombeiros (R$ 96,7 milhões), o setor de segurança e defesa chega a R$ 2,37 bilhões, ou 7,3% do total estadual.
Tramitação
O projeto de lei agora será analisado pelos deputados estaduais na Alepi, podendo receber emendas e alterações durante sua tramitação. Após a aprovação parlamentar e a posterior sanção governamental, a nova Lei Orçamentária Anual passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.


















