O Grupo Fictor protocolou no domingo (1) um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest. A medida visa reestruturar passivos estimados em R$ 4 bilhões, em um movimento que a companhia atribui diretamente à crise de liquidez gerada pela liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro.
Plano de pagamento e tutela de urgência
No pedido enviado à Justiça, o grupo solicitou uma tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios de bens pelo prazo de 180 dias. A empresa afirmou que o objetivo é estabelecer um ambiente de negociação estruturada para garantir a continuidade das atividades. Em comunicado oficial, a Fictor declarou a intenção de quitar os débitos integralmente.
“A companhia pretende quitar as dívidas sem nenhum deságio”— afirmou o Grupo Fictor em nota oficial.
Impacto do Banco Master e reestruturação interna
A crise financeira do grupo se intensificou após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master. Na ocasião, um consórcio liderado por um dos sócios da Fictor havia anunciado uma proposta de aquisição da instituição financeira, mas a operação foi interrompida pela decisão da autoridade monetária. A Fictor ressaltou que, até o episódio, não possuía histórico de atrasos em seus compromissos financeiros.
Como parte de um plano de contingência iniciado antes do pedido judicial, o grupo realizou cortes em sua estrutura física e no quadro de funcionários. Segundo a administração, o movimento antecipado visou proteger direitos trabalhistas e agilizar o pagamento de indenizações antes da formalização do processo jurídico.
Operações e subsidiárias
Fundado em 2007, o Grupo Fictor possui atuação diversificada nos seguintes setores:
- Indústria alimentícia;
- Energia e infraestrutura;
- Soluções de pagamento.
A recuperação judicial não abrange as subsidiárias operacionais do grupo. De acordo com a petição, essas unidades manterão suas rotinas e contratos vigentes para evitar que negócios economicamente viáveis sofram restrições decorrentes do processo recuperacional das holdings.




















